O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar e legalizar pequenos negócios. Por ser uma categoria relativamente nova, muitos microempreendedores têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários. Mas é importante saber que todo MEI tem direito a aposentadoria, seja por idade ou invalidez.
Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição, além de comprovar idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já para aposentadoria por invalidez, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição.
É importante lembrar que o tempo de contribuição anterior à formalização do MEI é considerado para o cálculo da aposentadoria. Isso significa que todo trabalhador que exerceu atividade remunerada via CLT não perde o tempo de contribuição.
Para garantir os direitos previdenciários, é fundamental que o MEI pague mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) durante pelo menos 15 anos.
Na FNS Consultoria Previdenciária, contamos com uma equipe de especialistas em direito previdenciário, prontos para orientar e ajudar o microempreendedor a garantir seus direitos. Entre em contato conosco para saber mais sobre os serviços de consultoria previdenciária.
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