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Especialistas

Sobre Nós

A FNS Consultoria Previdenciária é liderada pelos seus sócios fundadores, que têm experiência a mais de 14 anos em concessões de auxílios, aposentadorias e revisões de benefício na esfera Previdenciária junto ao INSS – Instituto Nacional Seguro Social. 

Detém sua prioridade na excelência ao atendimento e a satisfação do cliente, na eficácia análise das demandas e a celeridade na concessão dos benefícios previdenciários na esfera administrativa.

Objetivo: Nossa equipe está pronta para atendê-lo: a planejar o melhor benefício, a averbar o seu tempo de serviço, encaminhar o seu auxílio, a sua aposentadoria, a sua pensão por morte e ainda, analisar a possibilidade de revisar o seu benefício na esfera Previdenciária.

Visão: Contando com uma equipe de profissionais especializados e parceiros em diversas áreas de atuação, busca ampliar e expandir os atendimentos dos serviços prestados.

Missão: Buscamos aplicar a inclusão social a fim de garantir a satisfação dos clientes aos nossos serviços prestados.

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Campos de Especialização

Áreas de atuação

Atuamos com encaminhamentos de auxílios, aposentadorias, averbação de tempo de serviço, contagem de tempo de contribuição, planejamento previdenciário e revisões junto ao INSS.

Contamos com uma equipe multiprofissional em diversas áreas de atuação, que se destaca pela qualidade técnica de análise integral de cada demanda.

Buscamos a excelência no atendimento online personalizado e pessoal ao cliente, de forma objetiva, clara e eficiente.

Não poupamos esforços em aprimorar nossa equipe, visando a satisfação dos nossos clientes.

Venha conosco, planejar com antecedência a sua aposentadoria. Através do planejamento e averbação de tempo de serviço você pode se organizar, assim evitar o prejuízo de se aposentar depois do tempo, reduzindo possíveis perdas de contribuições pagas sem necessidade, para obter o melhor benefício.

Auxílio Acidente

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Benefício para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais com sequelas permanentes.

É um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho, ele é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Auxílio-Doença

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Benefício para trabalhadores incapacitados temporariamente por doença ou acidente não relacionado ao trabalho.

Benefício previdenciário para trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias devido a doença ou acidente. Empregados: empregador paga primeiros 15 dias. Contribuintes individuais: Previdência paga todo o período (solicitado).

Aposentadoria de Professor

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Benefício com requisitos diferenciados e vantagens exclusivas.

A aposentadoria por tempo de contribuição de professor, exige a comprovação de 30 anos de contribuição para homens e mulheres 25 anos, que devem ser exercidos exclusivamente em funções de Magistério.

Aposentadoria do Segurado Especial

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Especial: benefício para trabalhadores rurais com requisitos diferenciados

A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado especial, quanto o produtor rural contribui exclusivamente com base na comercialização da produção rural, ele não faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, caso este segurado opte por efetuar contribuições mensais, de forma voluntária, seu direito ao benefício passará a ser reconhecido.

Aposentadoria Especial

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Benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, com requisitos específicos

É o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Aposentadoria por Idade

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Benefício para trabalhadores que atingem a idade mínima com tempo de contribuição

É devida aos segurados que completaram a idade mínima exigida pela Previdência Social, ou seja, 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres, desde que tenham contribuído, no mínimo, com 180 contribuições mensais. No caso de segurados especiais como: agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos para ambos os sexos.

Aposentadoria por Invalidez

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Benefício para trabalhadores incapacitados permanentemente para o trabalho

É um benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho. Via de regra, concede-se inicialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporária e, caso seja constata da impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transforma-se o benefício em aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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Benefício para trabalhadores que completam o tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, conforme o caso, dá ao segurado o direito de obter a renda mensal no valor de cem por cento do salário de benefício, desde que cumpridos: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC - LOAS)

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Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É um benefício integrante do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), pago pelo Governo Federal, cujo reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurado por lei, o que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Salário Maternidade

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Benefício pago às mães em licença-maternidade, garantindo segurança financeira neste período.

É devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Pensão por Morte

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Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, garantindo sustento e segurança financeira.

É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

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    Jean Carlo De Oliveira Souza
    Jean Carlo De Oliveira Souza
    15/06/2022
    Ótimos profissionais. Recomendo.
    samanta smaniotto
    samanta smaniotto
    15/06/2022
    Atendimento excelente! Escritório referência em concessão de benefícios previdenciários.
    Marta Alles
    Marta Alles
    15/06/2022
    Atendimento plenamente satisfatório.... rápido e resolutivo... superindico!
    ivonete pereira putzel
    ivonete pereira putzel
    15/06/2022
    Super recomendo está Impresa. Ótimo atendimento por parte das pessoas que a representam a mesma. Nota 10.
    cristhian marhold
    cristhian marhold
    15/06/2022
    Ótimo ... excelente trabalho... Nota 1000...
    Gabriele Nicoletti
    Gabriele Nicoletti
    15/06/2022
    Excelente atendimento, super atenciosa tirando todas as minhas duvidas. Super recomendo!!!
    Juan Lucas Moser Haag
    Juan Lucas Moser Haag
    14/06/2022
    Super recomendo

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